Informes Jurídico
O advogado Marcelo Chalréo, responsável pelas ações anteriores a setembro de 2017, apresentou à Diretoria do Sindicato dois informes referentes às ações iniciadas e coordenadas por ele.
O primeiro foi em relação ao processo – mandado de segurança n. 2008.51.01.01827-0, no qual eram requerentes as professoras Irlete Braga da Trindade e Eli de Fátima Napoleão Lima. A ação obteve resultado positivo em primeira instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, o processo será arquivado na vara de origem, consolidando os direitos dos docentes à percepção das vantagens então incorporadas aos vencimentos.
Mais uma ação movida por Chalréo que obteve êxito foi a conquista, junto à administração central da UFRRJ, do pagamento de insalubridade à docentes.
Há alguns anos, a partir de uma decisão dos órgãos externos de controle da Administração Pública, foi suspenso o pagamento da insalubridade (e a vantagem correspondente) para os docentes da Universidade Rural. A decisão foi tomada por conta de algumas irregularidades apontadas, dentre as quais a ausência atualizada de laudos técnicos que informassem corretamente as condições de trabalho dos professores em inúmeras unidades, laboratórios e serviços da universidade.
Como a Universidade tardou em tomar as providências necessárias para o restabelecimento deste direito, a ADUR ingressou com uma ação que teve consequências positivas. São elas:
– o reconhecimento pela instituição de que havia errado e estava atuando para corrigir os erros cometidos, o que, inclusive, refletia em um adequado estudo (laudos, etc) das condições de trabalho dos professores da universidade;
– o restabelecimento paulatino da vantagem então suprimida, alcançando, assim, por conta do pedido e da sentença, universo bem maior do que o antes aquinhoado pela instituição;
– a correção de erros e desvios no que diz ao que vinha então sendo praticado a esse título (concessão e pagamento da vantagem correspondente);
– o pagamento dos atrasados concernentes ao período em que foi suspenso o pagamento dessa vantagem (em setembro ainda havia alguns casos pendentes relacionados a exercícios findos não pagos pela universidade) aos professores que já recebiam esse título de muitos anos;
– a reafirmação da titularidade para ação judicial da ADUR – Seção Sindical do ANDES SN (como consta do acórdão) na representação da categoria;
– a pacificação dessa situação no âmbito da Universidade, o que gerava inúmeros problemas anteriormente.
O advogado Marcelo Chalréo, responsável pela ação, comentou o caso: “Foi um resultado bastante auspicioso e que para ser alcançado contou com a laboriosa ajuda do então presidente Alexandre Mendes, que esteve conosco na audiência realizada em primeira instância, e os esforços por ele empreendidos internamente para a equação do problema”.
Mais Notícias
Assessoria Jurídica da ADUR recomenda que docentes não cadastrem no SIGRH ocorrências/frequência do mês de abril
Postado em 09/05/2024
No dia 2 de maio a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulgou o memorando circular nº 227/2024, que orienta … leia mais
ADUR conquista liminar que restabelece isenção do pagamento de pedágio para docentes
Postado em 09/05/2023
A ADUR-RJ obteve uma liminar favorável (link) aos docentes no processo que trata da isenção na cobrança do pedágio Viúva … leia mais
Jurídico da ADUR em agosto
Postado em 29/07/2022
O agendamento para atendimento jurídico da ADUR no mês de agosto já começou! O advogado estará no campus Seropédica nos … leia mais
Informe Jurídico: TRF concede liminar para retorno as aulas presenciais em 15 dias na ACP movida pelo MPF
Postado em 27/10/2021
Informe Jurídico 27 de outubro de 2021 O Tribunal Regional Federal, em sede de recurso de Agravo … leia mais
É facultativa a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo servidor público
Postado em 21/10/2021
21 de outubro de 2021 Vários docentes têm entrado em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical questionando … leia mais
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SOB A PERSPECTIVA DAS ENTIDAES SINDICAIS. ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
Postado em 11/10/2021
11 de outubro de 2021 Clique aqui para ler o arquivo completo.
Sentença concede pagamento de adicionais ocupacionais a professores em trabalho remoto
Postado em 25/02/2021
25 de fevereiro, 2021 por Julio Canello Decisão em ação da Associação de Docentes da UFRRJ afasta parcialmente a aplicação … leia mais
Nota da Assessoria Jurídica da ADUR sobre o Decreto 10.620/21
Postado em 22/02/2021
PARECER PRELIMINAR SOBRE O DECRETO 10.620/21, QUE DESMONTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DERVIDORES FEDERAIS Imprensa ADUR … leia mais
Nota da Assessoria Jurídica da ADUR-RJ
Postado em 14/09/2020
Confira a nota da Assessoria Jurídica da ADUR-RJ sobre a conversão do tempo de serviço especial para tempo comum, questão … leia mais
Nota Técnica da Assessoria Juridica da ADUR-RJ sobre Ofício Circular n. 53/2018-MP
Postado em 16/06/2020
Trata-se de análise solicitada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Seção Sindical do ANDES … leia mais